➤ O Coalho . De acordo com o decreto de 1924, “a denominação coalho é reservada para o extrato, seja líquido ou pastoso, seja pulverizado ou comprimido, após dissecação do abomasum de jovens bovinos alimentados com leite.” Todos os coagulantes que não são de origem animal, portanto, não têm permissão para usar o termo coalho. […]
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